Disponibilizar uma bolsa única constituída por firmas e marcas pré-aprovadas a favor do Estado, que poderão ser imediatamente adoptadas pelas empresas, permitindo assim a criação da empresa e a atribuição da marca em simultâneo.
Quem pode requerer?
Empresas
Onde posso requerer?
Contactando os Centros de Formalidades das Empresas ou as Conservatórias de Registo Comercial
Quando posso requerer?
Em qualquer momento
O que preciso para requerer?
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Contactos
Direcção Geral de Registos e Notariado e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - António Figueiredo e António Campinos - 217985565 -